Previsão líquida para seu planejamento financeiro.
Entradas Estimadas
Descontos Estimados (INSS/IRRF)
Não assine nada sem entender. Veja o que compõe o cálculo final e como conferir os valores.
Se a empresa te demitiu e pediu para você não ir mais, ele é "Indenizado" (você recebe o mês sem trabalhar).
Mesmo se não completou 1 ano, você recebe pelos meses trabalhados. Cada mês vale 1/12 do salário.
Calculado sobre os meses do ano corrente. Se trabalhou mais de 15 dias no mês, conta como mês cheio.
Sobre o saldo total do FGTS. Só se aplica em demissão sem justa causa. Pedido de demissão perde esse direito.
Se foi demitido sem justa causa e trabalhou pelo menos 12 meses (na 1ª solicitação), você pode ter direito a 3 a 5 parcelas. Dê entrada logo após sacar o FGTS.
Se você optou pelo Saque-Aniversário, você receberá apenas a multa de 40% na rescisão. O saldo acumulado continua preso e só sai nas parcelas anuais.
Sua rescisão não é calculada apenas pelo salário base. A média de horas extras, comissões e adicionais (noturno/insalubridade) dos últimos 12 meses deve entrar na conta.
Saldo de salário e 13º sofrem desconto de INSS e IRRF. Porém, verbas indenizatórias (Multa 40%, Férias Indenizadas e Aviso Prévio Indenizado) costumam ser isentas.
A empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar a rescisão. Se atrasar, você tem direito a uma multa no valor de um salário seu. Fique atento ao calendário!